
Se você compra produtos na internet, com certeza se deparou com a informação sobre a taxação em importação, afinal, esse é um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, mas você sabe o que isso significa exatamente?
Bom, a Receita Federal anunciou que vai acabar com a isenção da taxa de importação sobre as compras que possuem um valor de até 50 dólares em produtos importados. Neste caso,o fim da isenção é para as compras internacionais.
Essa medida está assustando principalmente as pessoas que compram em sites da China, afinal esse tipo de comércio tem crescido significativamente nos últimos anos aqui no país.
Dessa forma, se o produto for vendido por uma empresa internacional, terá cobrança de importação.
Se você está perdido sobre o que essa taxação significa, continue lendo esse texto, vamos esclarecer todas as suas perguntas e te ajudar a entender melhor como ficam os impostos sobre as compras online, de acordo com essa medida.
O que isso significa?
O Projeto de Lei 718/22 estabelece a obrigatoriedade de tributação do Imposto de Importação em todas as transações de compra realizadas por meio de comércio eletrônico.
A medida é amparada pelo argumento que empresas que possuem lojas físicas e que vendem desde broca de madeira, até tinta de cabelo, recolhem impostos conforme a lei.
Porém, segundo o autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP): “Algumas plataformas digitais utilizam-se de permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”.
Conforme o texto, a possibilidade de benefícios tributários ou isenções, ainda valem para produtos médico-hospitalares e farmacêuticos, que forem adquiridos pelas plataformas digitais.
Essa medida foi imposta, pois segundo a Receita, a isenção do imposto de importação nas compras internacionais de até 50 dólares, válida para transações entre pessoas físicas, vem sendo utilizadas de forma ilegal por essas plataformas.
Ou seja, a isenção desse imposto é válida somente para uma pessoa física que vende uma fritadeira industrial elétrica para outra pessoa, e não transações entre empresas e pessoas físicas.
Entretanto, ainda conforme a com a Receita Federal, essas empresas estariam enviando encomendas como se o remetente fosse uma pessoa física, e não uma empresa, outra estratégia é a divisão de um mesmo produto em vários pacotes menores.
Com isso eles conseguem enviar:
- Roupas;
- Porcelanato de madeira;
- Sapatos;
- Copos;
- Bolsas.
Entre outros objetos, com a intenção de não ultrapassar a faixa de isenção, ou seja, uma espécie de fraude, por isso que essa medida foi criada, afinal se as empresas nacionais pagam impostos e taxas, por que essas lojas internacionais não deveriam?
Sabemos que os produtos nacionais estão cada vez mais caros, até por isso que as pessoas estão usando formas alternativas de comprar os seus produtos.
Porém, é preciso entender que, uma empresa nacional que vende mourão de concreto paga impostos e taxas, por isso você precisará investir mais neste produto do que em itens vendidos por lojas internacionais.
Essa é uma questão muito complicada, que envolve vários setores da economia, mas fato é, que o projeto segue em tramitação, e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
- Desenvolvimento Econômico;
- Indústria;
- Comércio e Serviços;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
As pessoas estão apreensivas para saber qual será a decisão referente a essa medida, afinal muitas pessoas compram desses sites.
Todas as compras serão taxadas?
É importante destacar que a medida divulgada pela Receita Federal não implica na criação de um novo imposto para essas lojas, mas sim representa uma tentativa de combater a evasão fiscal no comércio eletrônico.
Até porque essas plataformas já são obrigadas por lei a pagar impostos de importação, o que acontece é que elas driblam essas leis.
É fundamental compreender que há duas situações em que os impostos de importação não serão cobrados. No primeiro caso, a isenção é estabelecida por lei para livros, revistas e outras publicações que acontecem de maneira periódica, além dos remédios.
Quando o assunto é medicamentos, as compras por pessoas físicas de até 10 mil dólares são isentas.
Adicionalmente, estão isentas de impostos as encomendas de até 50 dólares, sendo que esse benefício será concedido apenas se a transação for realizada entre duas pessoas físicas.
Ou seja, se você comprar um alarme monitorado, de outra pessoa física e esse produto for menor que 50 dólares, você não será taxado.
Porém, se essa compra for de uma empresa, você poderá, sim pagar o imposto sobre a taxação.
A cotação do dólar varia muito, por isso você precisa estar de olho no momento da compra, para saber quanto mais ou menos os seus produtos estão valendo na moeda americana, conforme a cotação atual, esse valor é em média R$250,00.
Como funciona a taxa de importação?
Saiba que atualmente, as importações por pessoas físicas possuem um valor máximo em cada operação.
Por exemplo, se você tem uma empresa de projeto elétrico predial e precisa comprar alguns itens de trabalho em um site internacional, como pessoa física essa operação não pode ser superior a US$ 3 mil.
Mas saiba que existem algumas peculiaridades referente aos impostos, até 500 dólares, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, que inclui o valor do produto e de eventuais taxas de frete e seguro.
Já se você vai fazer uma compra grande de fita de borda, por exemplo, e ela ultrapassar os 500 dólares, também será incluído o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esse é um imposto administrado pelos, é uma taxa de despacho aduaneiro no valor de R$150,00.
Já para as compras acima de 3 mil dólares que são consideradas de pessoa jurídica, que podem ser empresas de subestação de energia, lojas varejistas, indústrias, etc.
Nesse sentido, cada produto é submetido à tarifação de acordo com o Imposto de Importação, e ainda são acrescentados diversos outros tributos, tais como:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Bom, agora você já sabe tudo sobre imposto e como as suas compras podem ser taxadas, como falamos o que muda com essa nova lei não é o acréscimo de um novo tributo, é apenas a cobrança que já deveria estar sendo feita.
Como calcular a taxa de importação?
A alíquota do imposto corresponde a 60% do valor aduaneiro da encomenda, mas o que isso representa? Bom, ele soma o valor da compra e o preço do frete, incluindo o valor de descontos.
Mas e aí como calcular essa taxa? Se você quiser calcular a taxação desses produtos internacionais até 500 dólares, sendo o limite explicado logo acima, você precisa usar a seguinte fórmula:
Preço do produto + valor do frete + 60% da soma do preço e do frete, por exemplo, se a sua compra custou R$100,00 e o frete R$30,00, a taxa será de R$78,00 que equivale a 60% de R$130,00, que é o valor pago no total, dessa forma o valor final sairia por R$208,00.
A conta é menos complicada do que parece, de acordo com a Receita federal, esse valor será pago pelo consumidor, porém existem algumas formas para esse pagamento ser feito.
A forma talvez mais aceitável será que os sites já irão inserir a tributação no valor do produto, ou seja, você não precisará se preocupar em ir até os correios pagar essa taxa, porém é importante que essa informação seja esclarecida no ato da compra.
Outra opção, é que o cliente irá pagar o imposto quando a mercadoria chegar, dessa forma o valor final do produto só será pago quando você recebê-lo.
O que o governo diz?
Essa é uma ação que faz parte do pacote de medidas do Ministro da Fazenda Fernando Haddad que visa aumentar a arrecadação do governo, segundo o ministro, essas ações ao combate à sonegação dos sites internacionais deve render um bom dinheiro.
Esses números devem render entre R$7 bilhões e R$8 bilhões aos cofres públicos, a meta final é que o Ministério da Fazenda, consiga aumentar as receitas em R$150 bilhões.
De acordo com o governo, essas são ferramentas para viabilizar a efetivar a fiscalização e exigência do tributo por meio de uma gestão de risco que contém:
- Obrigatoriedade de declarações completas;
- Obrigatoriedade de antecipadas da importação;
- Identificação completa do exportador e do importador;
- Aplicação de multa em caso de subfaturamento;
- Aplicações de multas em casos de dados incompletos ou incorretos.
Essa é uma medida que divide opiniões, enquanto algumas pessoas concordam com essa taxação, muitas outras criticam e dizem que os produtos irão ficar cada vez mais caros, o que nos resta é esperar para saber como os consumidores serão impactados.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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